TJAL - 0700616-14.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700616-14.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alana Sandes Silva - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a 123 Viagens e Turimos Ltda, a pagar, a Sra.
Alana Sandes Silva, R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como a pagar o valor de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais) a títulos de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/04/2025 19:04
Expedição de Carta.
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07/04/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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03/01/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 08:57:23, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 09:52
Juntada de Mandado
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31/10/2024 09:52
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 09:51
Juntada de Mandado
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31/10/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 08:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/10/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2024 11:32
Expedição de Carta.
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21/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:16
Expedição de Carta.
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14/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 08:55
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2024 08:46:47, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
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02/04/2024 12:32
Expedição de Carta.
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02/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 12:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/03/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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