TJAL - 0709839-18.2016.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN FELIPE LIMA DA SILVA (OAB 13948/AL) - Processo 0709839-18.2016.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Regime Estatutário - AUTORA: B1Josenilda Bezerra da Silva TavaresB0 - Trata-se de de cumprimento de sentença deflagrado por Josenilda Bezerra da Silva Tavares, com fundamento no título executivo judicial oriundo dos autos principais, todavia desacompanhada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 534 do CPC, é requisito essencial para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública a apresentação do demonstrativo do débito com a devida discriminação dos valores e sua atualização.
A ausência de tal elemento inviabiliza a delimitação da obrigação executada, impedindo a formação válida do processo executivo.
Assim, constata-se que a petição inicial não preenche os requisitos legais, o que obsta o regular prosseguimento da execução.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 801 do Código de Processo Civil, e declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Lima da Silva (OAB 13948/AL) Processo 0709839-18.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Josenilda Bezerra da Silva Tavares - Considerando-se que, conforme o art. 534, do Código de Processo Civil o requerente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se a parte exequente para que instrua os autos com os documentos supracitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 801, do CPC, e consequente arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/03/2025 20:11
Execução de Sentença Iniciada
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14/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:09
Transitado em Julgado
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25/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2024 23:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
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14/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/05/2024 10:24
Redistribuição de Processo - Saída
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03/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 13:35
Conclusos para despacho
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25/03/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2021 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2020 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 08:56
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2020 08:22
Conclusos para despacho
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08/05/2020 08:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2020 21:28
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/01/2020 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2020 16:39
Expedição de Certidão.
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21/12/2019 03:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/12/2019 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 15:51
Despacho de Mero Expediente
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25/06/2017 08:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2017 09:22
Conclusos para despacho
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20/06/2017 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2017 12:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2017 18:43
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2017 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2017 12:52
Conclusos para despacho
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02/05/2017 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2017 12:52
Redistribuição de Processo - Saída
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26/04/2017 08:55
Decisão Proferida
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15/02/2017 13:22
Conclusos para despacho
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20/10/2016 11:13
Visto em correição
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18/07/2016 12:23
Conclusos para despacho
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18/07/2016 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2016 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2016 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2016 12:02
Juntada de Outros documentos
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20/05/2016 09:44
Juntada de Outros documentos
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10/05/2016 13:29
Expedição de Mandado.
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26/04/2016 13:02
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 12:02
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2016 09:47
Conclusos para despacho
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14/04/2016 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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