TJAL - 0711746-18.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL) - Processo 0711746-18.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Everaldo Pinheiro TenórioB0 - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Tendo em vista a dispensa do prazo recursal, após o recolhimento das custas processuais, proceda-se com os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, bem como o cancelamento da indisponibilidade de bens e direitos existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
21/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 17:37
Remessa à CJU - Custas
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21/08/2025 17:34
Transitado em Julgado
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21/08/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL) Processo 0711746-18.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Everaldo Pinheiro Tenório - Despacho Determino que a Secretaria junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao presente processo de execução, com vistas a demonstrar a realização de transferência dos valores para conta judicial.
Por fim, defiro o requerimento da parte exequente, para expedição de novo mandado de intimação do executado sobre a penhora, oportunizando a interposição de embargos à execução.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
04/04/2025 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 16:42
Decisão Proferida
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11/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 15:24
Decisão Proferida
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13/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
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23/05/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2022 01:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2022 17:34
Expedição de Carta.
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13/04/2022 17:34
Decisão Proferida
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12/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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