TJAL - 0745080-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 19:30
Apensado ao processo
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20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0745080-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Alves Costa de Alencar - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial, ressalvada a impossibilidade de concessão do pedido genérico, conforme exposto na fundamentação.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:46
procedência parcial
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31/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 10:15
Execução de Sentença Iniciada
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08/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:49
Expedição de Carta.
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23/09/2024 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:00
Decisão Proferida
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20/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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