TJAL - 0725979-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL) - Processo 0725979-49.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Erro Médico - AUTOR: B1Zeus Ramalho Costa FariasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando que o Hospital de Olhos Santa Luzia juntou aos autos a nota fiscal comprovando a utilização do valor levantado para a aquisição do insumo pleiteado, intime-se o Município de Maceió para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a prestação de contas apresentada às fls. 49/50 e, caso entenda necessário, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
16/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0725979-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zeus Ramalho Costa Farias - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC, observando-se o estabelecido no art. 183 do CPC. -
06/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0725979-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zeus Ramalho Costa Farias - Réu: Município de Maceió - Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para NÃO OS ACOLHER, por não se verificar qualquer vício apto a ensejar integração ou aclaramento, nos estritos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença vergastada.
Decorrido o prazo do presente decisum, acaso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Por fim, na hipótese de vir a ser requerido o cumprimento de sentença, advirto que este deverá ser protocolado por meio de autos dependentes, em sequencial próprio, a fim de prevenir tumulto processual.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:36
Apensado ao processo
-
07/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0725979-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zeus Ramalho Costa Farias - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:45
Procedência
-
22/01/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:08
Execução de Sentença Iniciada
-
09/12/2024 15:03
Evolução da Classe Processual
-
06/12/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 17:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 18:04
Juntada de Mandado
-
01/09/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 17:56
Juntada de Mandado
-
01/09/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 18:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 22:52
Decisão Proferida
-
28/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 17:00
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 14:53
Decisão Proferida
-
17/06/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 18:30
Republicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 16:15
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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