TJAL - 0700499-89.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:39
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 13:14:44, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 11:23
Homologada a Transação
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30/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700499-89.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de Lima, Erisson Cavalcanti Hermenegidio da Silva - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - Autos n° 0700499-89.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Erisson Cavalcanti Hermenegidio da Silva e outro Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 01 de julho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:50
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:45
Expedição de Carta.
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11/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700499-89.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de Lima, Erisson Cavalcanti Hermenegidio da Silva - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "a" dos pedidos da petição inicial; 2.
Cite-se a ré. 3.
Intimações devidas. 4.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:00
Decisão Proferida
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04/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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