TJAL - 0726889-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL) - Processo 0726889-13.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Isenção - AUTOR: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - B1ALNPP AdvogadosB0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Ademais, com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a desconstituição dos débitos de IPTU e cancelamento dos protestos do imóvel objeto da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária está limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de que este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de junho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:03
Transitado em Julgado
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07/06/2025 20:34
Execução de Sentença Iniciada
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12/04/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL) Processo 0726889-13.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Informo, na oportunidade, que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado mediante autos dependentes, em sequencial.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 23:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 01:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2024 08:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2023 15:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/07/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 18:57
Decisão Proferida
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27/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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