TJAL - 0000030-90.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000030-90.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - DESPACHO Considerando pagamento efetuado pela parte ré (págs.85-89), expeçam-se alvarás em favor das autoras, utilizando a chave pix informada por Edilene de Oliveira Silva (pág.93), para transferência dos valores referentes a sua cota.
Intime-se a autora Maria José da Silva Santos para fornecer dados bancários para viabilizar expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Passado o prazo determinado sem a informação, expeça-se o competente alvará na modalidade saque.
Após, arquivem-se os autos. -
08/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:03
Expedição de Alvará
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08/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000030-90.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - DESPACHO Ante informação trazida pela parte autora, além de depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se o competente alvará de liberação de valores.
Após, arquive-se e dê baixa.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
22/07/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000030-90.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - CERTIFICO que, conforme disposto no art. 384 do Provimento de nº 13/2023, inexistem custas processuais a recolher.
Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes, até ulterior manifestação da parte interessada, por petição intermediária nestes autos principais, para não gerar congestionamento processual.
O referido é verdade.
Dou fé. -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:19
Baixa Definitiva
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27/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:19
Transitado em Julgado
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19/05/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000030-90.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto e diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedenteS EM PARTE os pedidos contidos na exordial, e: a) condeno a demandada - BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIO S.A - a DECLARAR inexistente o débito questionado na exordial referente ao valor de R$ 625, 52 (seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Todavia, a fim de evitar enriquecimento ilícito DETERMINO que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, proceda o reajuste da fatura referente ao consumo de dezembro de 2024, com base na média das onze faturas anteriores (ano de 2024). b) Outrossim, condeno a demandada ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,07 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:19
procedência parcial
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27/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 10:06:50, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:14
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:13
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:13
Expedição de Carta.
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31/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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