TJAL - 0717102-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0717102-23.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cleciane Vicente dos SantosB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica LtdaB0 - DESPACHO Em razão da impugnação apresentada, intime-se a autora pata se manifestar em 10 (dez) dias, nos termos do art. 9º e 10 do CPC.
Após, concluso para decisão.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) Processo 0717102-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Cleciane Vicente dos Santos - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - DECISÃO Intime-se a parte Ré, por DJE (conforme previsto no art. 513, § 2º, I, CPC), para proceder ao cumprimento referente a obrigação de fazer descrita em sentença de fls. (fls. 201/214), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias.
Denoto que, a concessão datutela antecipadana sentença visa a retirar o efeito suspensivo de eventual recurso interposto, possibilitando à parte aexecuçãoprovisóriado julgado, nos termos do art. 1.012, parágrafo 1º, inciso V do CPC, dessa forma, na ausência de efetivação do pagamento dentro do prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, incluindo o valor devido acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (conforme disposto no art. 523, §1º, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 02:24
Republicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
09/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0717102-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Cleciane Vicente dos Santos - DECISÃO Intime-se a parte Ré, por DJE (conforme previsto no art. 513, § 2º, I, CPC), para proceder ao cumprimento referente a obrigação de fazer descrita em sentença de fls. (fls. 201/214), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias.
Denoto que, a concessão datutela antecipadana sentença visa a retirar o efeito suspensivo de eventual recurso interposto, possibilitando à parte aexecuçãoprovisóriado julgado, nos termos do art. 1.012, parágrafo 1º, inciso V do CPC, dessa forma, na ausência de efetivação do pagamento dentro do prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, incluindo o valor devido acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (conforme disposto no art. 523, §1º, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/04/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 21:16
Decisão Proferida
-
27/01/2025 16:01
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735959-20.2024.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Diego Chendes Dias Gomes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 17:41
Processo nº 0716980-73.2025.8.02.0001
Valdir Honorato da Silva
Guilherme Leite
Advogado: Beatriz Vieira Gaia Paraiso Gomes de Car...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 14:18
Processo nº 0800073-67.2023.8.02.0044
Reinaldo Ferreira Pinto
Jarbas Barbosa da Rocha
Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2023 10:01
Processo nº 0747167-35.2023.8.02.0001
Onuki &Amp; Gameleira Advogados Associados
Marcia Fernandes da Silva
Advogado: Glauber Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2023 17:05
Processo nº 0700498-16.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Park Shopping I
Fernanda Freitas de Souza
Advogado: Raissa Marques Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 09:22