TJAL - 0700574-57.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FERREIRA NETO (OAB 20514/AL) - Processo 0700574-57.2024.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Erinaldo Gomes da SilvaB0 - DESPACHO Trata-se de recurso de apelação interposto de forma própria e tempestiva, motivo pelo qual recebo o apelo em todos os seus termos, conferindo-lhe efeito suspensivo, nos termos do artigo 596 do Código de Processo Penal.
Deste modo, atendendo à expressa disposição do artigo 600 do Código de Processo Penal, intime-se o apelante para que, no prazo legal de 08 (oito) dias, apresente as razões do recurso.
Após a juntada das referidas razões, dê-se vista ao Ministério Público, para que, em igual prazo, apresente as devidas contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões pelo apelado, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento da apelação, após baixa na distribuição.
Atente-se, a Secretaria deste Juízo, que, em se tratando de Defensoria Pública, o prazo é em dobro para qualquer manifestação, nos termos da LC 80/94.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 12 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:50
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
03/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700574-57.2024.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Erinaldo Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REDESIGNADA Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 06 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700574-57.2024.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Erinaldo Gomes da Silva - Considerando que há audiência de instrução designada para o dia 13/05/2025, e que a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais do processo penal, DECIDO: DETERMINAR a intimação pessoal do réu para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor público ou dativo para prosseguir com sua defesa técnica; Transcorrido o prazo sem manifestação do réu, ou havendo informação de impossibilidade de constituição de novo advogado, DETERMINO desde já a nomeação da Defensoria Pública para patrocinar sua defesa ou, na impossibilidade desta, a nomeação de advogado dativo; REDESIGNAR a audiência de instrução para o dia 06/06/2025, às 09:00 horas.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:05
Decisão Proferida
-
28/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:37
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700574-57.2024.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Erinaldo Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM WOKRPLACE Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*29.***.*39-49?pwd=T6YmteS42Oqzuhp4bYiIFy2oCrEtEC.1 ID da reunião: 829 8293 9649 Senha: 817814 -
23/04/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
09/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700574-57.2024.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Erinaldo Gomes da Silva - Logo, mantenho as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao(à) investigado(a)/réu(ré), por entender que permanecem necessárias e adequadas ao caso concreto.
No mais, considerando a resposta à acusação apresentada às fls. 149/154 e o parecer ministerial quanto às preliminares arguidas de fls. 166/170, passo a dar prosseguimento ao feito.
Em relação às preliminares arguidas, rejeito-as, de pronto, tendo em vista a possibilidade de outros meios de provas da agressão física, principalmente por se tratar de violência doméstica.
Demais disso, eventual ausência de dolo será melhor apreciada durante a instrução processual.
Segundo o art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz absolverá sumariamente o réu quando restar demonstrado: I - a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente.
Conforme se observa, o encerramento prematuro do processo só ocorrerá quando a prova de algumas das causas de absolvição sumária for impassível de dúvida.
Afinal, a dúvida recomenda a regular instrução do feito, como a produção das provas pertinentes.
Este momento também não é adequado para perquirir a culpa ou dolo do agente, eis que reclama incursões probatórias mais profundas, que deve ser realizada após a instrução processual.
Pois bem.
Analisando a (s) resposta (s) à acusação feita (s) pelo (s) réu (s), entendo que ela (s) não traz (em) provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do (s) agente (s), assim como não demonstra (m) a presença de causa extintiva da punibilidade.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente o (s) denunciado (s), ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, atentando-se para o disposto a seguir.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar ([email protected])/à Delegacia Geral da Polícia Civil ([email protected]) e à Delegacia de Polícia onde a testemunha está lotada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato designado, requisitando a participação das testemunhas na audiência.
Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial condução coercitiva e responsabilização pelo crime de desobediência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação.
Sobre a manutenção das medidas diversas, atualize-se a informação no BNMP se o caso.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 07 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:47
Decisão Proferida
-
30/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 21:15
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:29
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 12:45:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
17/10/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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