TJAL - 0745146-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0745146-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Divaci Pinheiro do Nascimento JuniorB0 - Considerando as informações apresentadas pela parte autora às fls. 227/228, determino que seja intimado o Estado de Alagoas para que se manifeste.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:17
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0745146-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaci Pinheiro do Nascimento Junior - Sendo assim, indefiro o pedido do réu de fls. 205/206 quanto a devolução do valor bloqueado, visto que, que o Estado de Alagoas teve diversas oportunidades para fornecer o fármaco pleiteado no curso do processo e só o fez após a parte autora já estar em posse dos fármacos obtidos via bloqueio.
Considerando que já houve devolução de 1 (uma) caixa do medicamento fornecido pelo réu, (fls. 216), defiro em parte o pleito da parte autora às fls. 211/213, determinando que, no prazo de 05 (cinco) dias, seja feita a devolução de mais 1 (uma) caixa do medicamento adquirido mediante bloqueio, para a FARMEX, a fim de recompor o estoque do medicamento na quantidade total das 2 (duas) caixas fornecidas pelo réu anteriormente, ficando a parte autora com o quantitativo de 6 caixas do fármaco pleiteado, para seu tratamento pelo período de 6 meses, acostando aos autos documentação comprobatória.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:29
Decisão Proferida
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04/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:22
Decisão Proferida
-
03/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:07
Juntada de Mandado
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29/10/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:56
Expedição de Carta.
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25/10/2024 10:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 19:32
Decisão Proferida
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18/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 17:32
Decisão Proferida
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20/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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