TJAL - 0711925-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0711925-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenilson Quintino do Nascimento - Ré: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação por ambas as partes, procedo à intimação da parte autora e a parte ré para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0711925-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenilson Quintino do Nascimento - Ré: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da ré, para declarar a nulidade da inscrição realizada em nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil, determinando-se à demandada a exclusão definitiva da informação do histórico do referido sistema e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, devendo ser aplicado a taxa Selic por englobar ambos os consectários.
Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/04/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:16
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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