TJAL - 0713603-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Ferreira de Moraes Carvalho (OAB 2587/AL), Felipe Schmidt Zalaf (OAB 177270/SP) Processo 0713603-94.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Condomínio do Edifício Mar Aberto - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado ( AUTOR) para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 21:42
Juntada de Mandado
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08/04/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Ferreira de Moraes Carvalho (OAB 2587/AL) Processo 0713603-94.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Condomínio do Edifício Mar Aberto - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para: 1.
Determinar que a parte demandada se abstenha de efetuar à suspensão do fornecimento de água da parte autora, bem como de inscrever o nome da mesma junto aos órgãos de proteção ao crédito, enquanto perdurar à discussão judicial sobre as faturas dos meses de fevereiro e março de 2025; e 2.
Determinar que a ré se abstenha de enviar novas notificações e impor multas à parte autora, relativas ao lançamento de esgoto decorrente do uso de fonte alternativa de água (caminhão-pipa), considerando que tal matéria se encontra judicializada e deve ser respeitado o curso regular do processo, sem a imposição de novas sanções unilaterais durante sua tramitação.
Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima, limitada inicialmente a R$ 30.000,00.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 3 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:16
Decisão Proferida
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20/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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