TJAL - 0739210-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0739210-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréa Maria Pedrosa Borges - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais devida; Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com as anotações e movimentações de estilo, adotando-se, se necessário, as medidas administrativas cabíveis para a cobrança do débito.
Cumpra-se. -
27/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:37
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:37
Transitado em Julgado
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08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0739210-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréa Maria Pedrosa Borges - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão autoral, no sentido de: 1) declarar a inexistência do débito referente às faturas de julho e agosto de 2023, determinando que as referidas faturas sejam condizentes à proporcionalidade quanto ao uso do serviço de água fornecido pela BRK; 2) confirmar a tutela antecipatória que determinou que o réu se abstenha de suspender o fornecimento de água da residência, ou caso já tenha sido cortado reestabeleça, referente às faturas do meses de julho e agosto de 2023; 3) retire o nome da titular nos órgãos de proteção ao crédito, caso eventualmente tenha sido incluído o nome da autora referente às mencionadas faturas.
No mais, custas processuais remanescentes e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte autora, com base nos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
04/04/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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28/07/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2023 19:23
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 11:14
Juntada de Mandado
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16/09/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:47
Decisão Proferida
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13/09/2023 18:10
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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