TJAL - 0809204-67.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2025 08:00
Vista à PGM
-
05/06/2025 12:08
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
03/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/06/2025 14:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
02/06/2025 14:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
02/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/06/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 09:12
Certidão sem Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809204-67.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ancil - Andrea Construções e Incorporações Ltda. - Embargado: Município de Maceió - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0809204-67.2024.8.02.0000/50000, em que figuram como parte recorrente ANCIL - ANDREA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. e como parte recorrida MUNICÍPIO DE MACEIÓ, todas devidamente qualificadas nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
DISPENSA PARA TRIBUTOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
ALEGAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE POR MEIO DE EMBARGOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª CÂMARA CÍVEL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO QUESTIONAVA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.
A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONSIDEROU DISPENSÁVEL A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PARA TRIBUTOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E ENTENDEU QUE A ALEGAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO DEMANDA COMPROVAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO APRESENTA OBSCURIDADE POR NÃO TER ENFRENTADO TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOTADAMENTE A SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À ESSENCIALIDADE DA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ PARA A COBRANÇA DO IPTU EM RAZÃO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL EM MUNICÍPIO DIVERSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- NÃO SE VERIFICA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, POIS A REDAÇÃO MOSTRA-SE CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO.4- O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES, ESPECIALMENTE QUANDO A SUA CONCLUSÃO SE FUNDAMENTA EM OUTROS ELEMENTOS.5- A PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA MERITÓRIA, OBJETIVO QUE NÃO SE ALINHA COM A NATUREZA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.6- INEXISTINDO VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.IV.
DISPOSITIVO E TESE.TESE DE JULGAMENTO: "1.
EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SE ADMITE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, SENDO ESTE RECURSO VOCACIONADO, TÃO SOMENTE, A SANAR EVENTUAIS VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL PRESENTES NA DECISÃO EMBARGADA. 2.
A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES NÃO CARACTERIZA OMISSÃO PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO A DECISÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA."7- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022; CPC, ART. 489, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO QUARTO; LEI Nº 6.830/80, ART. 2º, PARÁGRAFO QUINTO, INCISO SEXTO; CTN, ART. 202, INCISO QUINTO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-AL; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0800268-58.2021.8.02.0000/50000; TJ-AL; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0700310-96.2017.8.02.0014/50000; TJ-AL; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0707944-27.2013.8.02.0001; TJ-AL; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0071665-04.2007.8.02.0001.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Larissa Barros da França Lima de Bulhões (OAB: 20058/AL) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809204-67.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ancil - Andrea Construções e Incorporações Ltda. - Embargado: Município de Maceió - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Larissa Barros da França Lima de Bulhões (OAB: 20058/AL) -
28/02/2025 09:25
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
17/02/2025 08:24
Ciente
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 09:08
Vista à PGM
-
23/01/2025 15:12
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/01/2025 15:11
Ciente
-
23/01/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:09
Incidente Cadastrado
-
06/01/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
06/01/2025 08:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 14:58
Acórdãocadastrado
-
17/12/2024 11:57
Processo Julgado Sessão Virtual
-
17/12/2024 11:57
Conhecido o recurso de
-
13/12/2024 09:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
03/12/2024 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
02/12/2024 09:09
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
13/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2024 01:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/09/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/09/2024 11:03
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
10/09/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/09/2024 10:58
Vista à PGM
-
10/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 10:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
10/09/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 08:10
Distribuído por sorteio
-
05/09/2024 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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