TJAL - 0726741-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Borges da Silva Júnior (OAB 15614/AL) Processo 0726741-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvânia Maria Lima de Assis, Sandra Cristine Nascimento de Araújo, Rozinete Alves Nunes de Melo - fixo os honorários periciais no valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), valor este que deverá ser rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) entre as partes, devendo a quantia devida pela parte autora ser custeada pelo Poder Judiciário de Alagoas.
Em consonância com o art. 276, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023 e, considerando o rol de peritos devidamente credenciados ao banco de peritos do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na especialidade de médico de trabalho, com fundamento nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Fabiano Tenório Quintiliano França, residente na Rua Dr.
Antônio Cansanção, nº 950, Ponta Verde, CEP 57035-190, Maceió/Alagoas, contato telefônico: (82) 9 8753-5108, endereço eletrônico: [email protected] / [email protected], para responder como perito, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o devido compromisso, consoante art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem seus assistentes técnicos com os respectivos dados para contato telefônico e apresentem seus quesitos, com base no art. 465, §1º, da Lei 13.105/15.
Intime-se a parte ré para que proceda com o pagamento equivalente aos 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Determino ainda que o cartório deste Juízo realize o cadastro no SAJ do Sr.
Fabiano Tenório Quintiliano França como Perito, devendo as manifestações do perito serem protocoladas no processo através do portal e-SAJ, mediante assinatura eletrônica, com fulcro no art. 277, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023.
Após, intime-se o perito para que designe dia e hora para realização da perícia, devendo o perito atentar que deve comunicar a data e a hora aos assistentes das partes, através dos contatos que serão apresentados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da realização da perícia.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Feita a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:54
Decisão Proferida
-
24/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:31
Juntada de Mandado
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08/04/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/09/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:24
Expedição de Carta.
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04/07/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:02
Decisão Proferida
-
26/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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