TJAL - 0722256-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:30
Decisão Proferida
-
10/06/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0722256-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Patricia dos Santos Galvão - arbitro o valor da perícia em R$ 1.438,08 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), que corresponde a 03 (três) vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022), conforme art. 6º, § 2º.
Intime-se o Estado de Alagoas para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição prevista no art. 95 do CPC.
Depositados os honorários por parte do Estado, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, de 50% da quantia depositada (25% do valor total arbitrado), e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
Os honorários periciais de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade da justiça (50%) deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este Juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL).
Ademais, intime-se o autor para, conforme solicitado pela perita às fls. 135, juntar aos autos: i) Horário de trabalho; ii) Ficha de Entrega dos equipamentos de proteção individual; iii) CAs dos EPIs; iv) Comprovação de treinamento para uso dos EPIs e v) LTCAT.
Após a juntada do laudo pericial, vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:56
Decisão Proferida
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24/01/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 22:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 22:33
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:07
Decisão Proferida
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14/08/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 16:28
Publicado ato_publicado em data.
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10/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 23:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:21
Expedição de Carta.
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14/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2024 06:13
Decisão Proferida
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07/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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