TJAL - 0712545-56.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL) - Processo 0712545-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - AUTOR: B1Cicero Estevam GomesB0 - B1Thiago Estevam de Souza GomesB0 - B1Maylla Estevam de Souza GomesB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
21/08/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:26
Apensado ao processo
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11/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL) - Processo 0712545-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - AUTOR: B1Cicero Estevam GomesB0 - B1Thiago Estevam de Souza GomesB0 - B1Maylla Estevam de Souza GomesB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 7.519/2013. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:56
Indeferida a petição inicial
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01/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0712545-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Estevam Gomes, Thiago Estevam de Souza Gomes, Maylla Estevam de Souza Gomes - O ordenamento jurídico permite, de forma desburocratizada, que os dependentes habilitados ou, na ausência destes, os sucessores previstos na lei civil realizem o levantamento de valores deixados por servidor público falecido, independentemente de inventário ou arrolamento.
Contudo, o juízo do inventário é universal, sendo sua competência para decidir sobre todas as questões relativas à herança.
Assim, torna-se imprescindível que os requerentes demonstrem a inexistência de inventário tramitando em relação à falecida Salete Conceição de Souza Gomes.
I.
Ante o exposto, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando certidão negativa de inventário para comprovar que os valores pleiteados não foram incluídos em inventário ou partilha judicial ou extrajudicial, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (Concluso - Ato Inicial).
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 18:16
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 17:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0712545-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Estevam Gomes, Thiago Estevam de Souza Gomes, Maylla Estevam de Souza Gomes - Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Distribuição para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:56
Declarada incompetência
-
14/03/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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