TJAL - 0753867-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0753867-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - LitsPassiv: Município de Marechal Deodoro, Município de Pilar - Desse modo, nomeio o perito Jeann Kleber Canuto Campos (CRC/AL 004043/O-8), perito contábil devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para a realização da perícia contábil com o objetivo de calcular os valores efetivamente adicionados e subtraídos do cálculo do IPM na repartição de receitas do ICMS do Estado de Alagoas no ano de 2023, bem como avaliar os impactos das alegadas modificações nos municípios alagoanos.
Intime-se o perito nomeado, no endereço eletrônico "[email protected]" e por telefone (82 - 99117-0210), para que obtenha ciência da nomeação e da perícia contábil a ser realizada, e apresente, em 05 (cinco) dias, contados da sua intimação: i) proposta de honorários, de preferência em conformidade com as tabelas do CRC/AL, e dados bancários para depósito dos honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização (formação); e iii) contatos profissionais, em especial telefone e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, além da observância ao artigo 158 do Código de Processo Civil.
Com a indicação dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando os arts. 91 e 95 do CPC (CPC, art. 465, §3º).
Caso aceitem o perito, bem como os honorários periciais, a parte autora deverá depositar, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, o valor da perícia em conta judicial vinculada ao processo, conforme disposição prevista no art. 95 do Código de Processo Civil.
Intimem-se, de logo, as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem quesitos e, querendo, assistentes técnicos.
Depositados os honorários, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, de 50% dos honorários periciais, e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes; e e) a indicação precisa dos índices de juros moratórios e correção monetária utilizados, as datas de incidência dos encargos legais, os valores devidos a cada exequente, com e sem atualização, e o montante total.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que o valor restante dos honorários periciais será pago ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Assim, prestados os esclarecimentos, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:56
Decisão Proferida
-
09/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:46
Decisão Proferida
-
10/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 22:45
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 22:45
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 22:44
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 22:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2024 22:43
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 18:33
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2024 16:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/02/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 11:19
Declarada incompetência
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15/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2024 08:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/02/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 17:07
Decisão Proferida
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14/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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