TJAL - 0761667-72.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL) - Processo 0761667-72.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Malba Dilete Barros de GusmãoB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
01/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0761667-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Malba Dilete Barros de GusmãoB0 - DESPACHO I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito do cumprimento da obrigação de fazer apresentada às p. 95/97 ou requeira o que entender de direito.
III.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos (Início - Execução).
Cumpra-se. -
21/07/2025 16:16
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:00
Reativação de Processo Baixado
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30/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:18
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
19/04/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0761667-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Malba Dilete Barros de Gusmão - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão, referente ao período compreendido entre 12/2019 a 12/2024, sem prejuízo da inclusão das parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0761667-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Malba Dilete Barros de Gusmão - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0761667-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Malba Dilete Barros de Gusmão - I.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de p. 8 não está assinada.
Ante o exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emende a inicial, juntando a documentação devidamente assinada, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para fila ato inicial.
III.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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