TJAL - 0700418-06.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700418-06.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Major Izidoro - DESPACHO Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública à fl. 282.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de que tome ciência da sentença proferida às fls. 268/274 e requeira o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 15 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700418-06.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Major Izidoro - Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do Município de Major Izidoro para o feito e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do Município de Major Izidoro, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
18/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 07:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:54
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
02/07/2024 19:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:58
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731622-85.2024.8.02.0001
Maria Jose da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 02:30
Processo nº 0722941-29.2024.8.02.0001
Jose Carlos dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Michael Soares Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 14:06
Processo nº 0700645-59.2024.8.02.0018
Maria Helena dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 14:16
Processo nº 0700677-64.2024.8.02.0018
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Wilson Barbosa Rodrigues
Advogado: Artur Sampaio Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 12:56
Processo nº 0733567-10.2024.8.02.0001
Maria Norma Moraes
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 13:30