TJAL - 0701015-22.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701015-22.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Marcos da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701015-22.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Marcos da Silva - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, pessoalmente, bem como através da Defensoria Pública, via portal eletrônico, acerca da presente decisão; 2.
Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazê-lo em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; 3.
Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; 4.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; 5.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 6.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle; 8.
Após, arquive-se. -
12/10/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2024 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 09:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
19/09/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 13:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 22:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 15:23
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 09:54
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717291-64.2025.8.02.0001
Maria Vitoria dos Santos
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 14:27
Processo nº 0717313-25.2025.8.02.0001
Nazare Santos Pereira de Almeida
Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pension...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 14:57
Processo nº 0717195-49.2025.8.02.0001
Eduardo Felix dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Margareth Assis e Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 10:42
Processo nº 0725891-16.2021.8.02.0001
Roberto Calheiros Costa
Marly Batista da Silva Luna
Advogado: Roberta Machado Rodrigues Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2023 10:44
Processo nº 0813365-23.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Carlos Roberto de Carvalho Rego
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 08:55