TJAL - 0808314-31.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:51
Expedição de
-
24/04/2025 00:00
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808314-31.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: José Bezerra de Lima - LitsAtiva: Maria Márcia da Luz - Agravado: Aliança Grupo Qualicorp Administradora de Benefícios S.a - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0808314-31.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente José Bezerra de Lima, Maria Márcia da Luz e como parte recorrida Aliança Grupo Qualicorp Administradora de Benefícios S.a, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE DE 49,9% (QUARENTA E NOVE VÍRGULA NOVE POR CENTO).
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA AUMENTO EXPRESSIVO.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PONTO.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA SUSPENDER REAJUSTE DE 49,9% (QUARENTA E NOVE VÍRGULA NOVE POR CENTO) EM MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO, APLICADO PELA ADMINISTRADORA SEM PRÉVIA JUSTIFICATIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DO REAJUSTE DE 49,9% (QUARENTA E NOVE VÍRGULA NOVE POR CENTO) NAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE DOS AGRAVANTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA, SENDO APLICÁVEL O CDC, QUE GARANTE A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTABELEÇAM PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS. 4.
REAJUSTE SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR AOS APLICADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, SEM DEMONSTRAÇÃO PELA ADMINISTRADORA DO AUMENTO DE CUSTOS OU SINISTRALIDADE QUE JUSTIFICASSE TAL PERCENTUAL. 5.
PRESENTES A PROBABILIDADE DO DIREITO, PELA APARENTE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE, E O PERIGO DA DEMORA, PELO COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DA RENDA DOS AGRAVANTES, AMBOS APOSENTADOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "É CABÍVEL A SUSPENSÃO DE REAJUSTE EXPRESSIVO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO QUANDO NÃO DEMONSTRADA PELA OPERADORA A JUSTIFICATIVA PARA O AUMENTO, MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA MENSALIDADE ANTERIOR AO REAJUSTE." 7.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruno Souza Pastore (OAB: 12845/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Thayná C.
Guimarães Barros (OAB: 22040B/AL) -
22/04/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:31
Mérito
-
22/04/2025 11:56
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 11:55
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
-
10/04/2025 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
07/04/2025 08:34
Conclusos
-
03/04/2025 12:42
Expedição de
-
02/04/2025 07:33
Expedição de
-
02/04/2025 00:00
Publicado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808314-31.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: José Bezerra de Lima - LitsAtiva: Maria Márcia da Luz - Agravado: Aliança Grupo Qualicorp Administradora de Benefícios S.a - Terceiro I: UNIMED MACEIÓ - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Bruno Souza Pastore (OAB: 12845/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Thayná C.
Guimarães Barros (OAB: 22040B/AL) -
31/03/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:39
Despacho
-
07/03/2025 14:01
Conclusos
-
07/03/2025 13:53
Expedição de
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Documento
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Documento
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Documento
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Documento
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Documento
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Documento
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Documento
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Documento
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de
-
19/02/2025 11:49
Ciente
-
18/02/2025 22:03
Juntada de Petição de
-
18/02/2025 08:33
Ciente
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Documento
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Documento
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de
-
11/02/2025 12:00
Ciente
-
11/02/2025 11:20
Juntada de Documento
-
11/02/2025 11:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/02/2025 11:19
Expedição de
-
11/02/2025 00:00
Publicado
-
10/02/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 11:23
Remetidos os Autos
-
10/02/2025 11:22
Expedição de
-
10/02/2025 10:20
Expedição de
-
10/02/2025 09:43
Expedição de
-
07/02/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 15:02
Ratificada a Decisão Monocrática
-
07/02/2025 13:20
Outras Decisões
-
05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de
-
04/02/2025 16:03
Conclusos
-
04/02/2025 16:02
Expedição de
-
04/02/2025 11:04
Juntada de Documento
-
04/02/2025 11:04
Juntada de Petição de
-
14/01/2025 00:00
Publicado
-
13/01/2025 14:54
Publicado
-
13/01/2025 08:52
Expedição de
-
10/01/2025 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
10/01/2025 12:58
deferimento
-
09/01/2025 10:03
Juntada de Documento
-
09/01/2025 10:03
Juntada de Documento
-
09/01/2025 10:03
Juntada de Documento
-
09/01/2025 10:03
Juntada de Documento
-
09/01/2025 10:03
Juntada de Petição de
-
03/12/2024 09:37
Conclusos
-
03/12/2024 09:35
Expedição de
-
28/11/2024 15:53
Ciente
-
28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de
-
26/11/2024 09:50
Publicado
-
26/11/2024 08:55
Expedição de
-
25/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:43
Conclusos
-
14/11/2024 14:43
Expedição de
-
14/11/2024 12:25
Juntada de Documento
-
14/11/2024 12:25
Juntada de Documento
-
14/11/2024 12:25
Juntada de Petição de
-
11/11/2024 14:51
Publicado
-
11/11/2024 09:18
Expedição de
-
08/11/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 14:02
Juntada de Documento
-
07/11/2024 14:02
Juntada de Petição de
-
30/10/2024 08:33
Juntada de Documento
-
30/10/2024 08:33
Juntada de Documento
-
30/10/2024 08:33
Juntada de Documento
-
30/10/2024 08:33
Juntada de Petição de
-
25/10/2024 12:29
Conclusos
-
25/10/2024 12:23
Expedição de
-
09/10/2024 21:10
Ratificada a Decisão Monocrática
-
02/10/2024 14:43
Ciente
-
02/10/2024 10:49
Juntada de Documento
-
02/10/2024 10:49
Juntada de Documento
-
02/10/2024 10:49
Juntada de Petição de
-
27/09/2024 11:03
Expedição de
-
27/09/2024 10:56
Juntada de Documento
-
04/09/2024 11:23
Ciente
-
04/09/2024 08:30
Juntada de Documento
-
04/09/2024 08:30
Juntada de Documento
-
04/09/2024 08:30
Juntada de Petição de
-
22/08/2024 11:48
Publicado
-
22/08/2024 11:10
Confirmada
-
22/08/2024 11:10
Expedição de
-
22/08/2024 10:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
22/08/2024 10:43
Expedição de
-
22/08/2024 10:08
Expedição de
-
20/08/2024 11:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/08/2024 22:05
Conclusos
-
15/08/2024 22:05
Expedição de
-
15/08/2024 22:05
Distribuído por
-
15/08/2024 22:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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