TJAL - 0709680-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0709680-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Carlos de Lima Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Luís Carlos de Lima Silva (CPF n. *41.***.*69-48), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 16.592,55 (dezesseis mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:47
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0709680-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Carlos de Lima Silva - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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