TJAL - 0729623-68.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:40
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
12/05/2025 15:32
Remessa à CJU - Custas
-
12/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:00
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0729623-68.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npll - Fidc Nplc ll - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.312, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Custas pela parte autora (art. 90, §1º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo.
Maceió,03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/10/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:19
Decisão Proferida
-
23/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/06/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 16:49
Decisão Proferida
-
30/01/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2022 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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