TJAL - 0739250-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/06/2025 10:53
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 10:50
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 10:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/06/2025 13:51
Remessa à CJU - Custas
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10/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:47
Reativação de Processo Baixado
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02/06/2025 15:42
Transitado em Julgado
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08/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0739250-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, uma vez que que as partes transigiram amigavelmente em relação ao contrato nº 484562384/30410, objeto da presente demanda.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:06
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0739250-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
07/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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