TJAL - 0700397-15.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700397-15.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José de Oliveira Cavalcante - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700397-15.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José de Oliveira Cavalcante - Réu: Banco Bradesco S/A - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 09:16:48, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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13/05/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:54
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:28
Juntada de Mandado
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14/04/2025 10:28
Juntada de Mandado
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14/04/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700397-15.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José de Oliveira Cavalcante - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restou preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Por outro lado, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DECIDO por inverter do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se o réu, intimando-o para cumprimento desta.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 09 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
10/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:29
Decisão Proferida
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07/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700397-15.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José de Oliveira Cavalcante - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 13 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
04/04/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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03/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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