TJAL - 0700336-57.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 07:16
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 15:18
Expedição de Carta.
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01/05/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cosmo Caetano da Silva (OAB 15290/AL), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0700336-57.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rita Francisca Rodrigues da Silva - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, no sentido de: a) declarar a inexistência do(a) contrato/contribuição objeto desta ação, bem como dos débitos a ela vinculados; b) condenar o demandado na devolução do valor indevidamente descontado, de forma simples, inclusive o montante descontado após o ajuizamento desta ação, tudo a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária pela SELIC; c) condenar o demandado no pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC, que já engloba ambos os consectários; d) tornar definitivos os efeitos da medida liminar concedida às fls. 44/45. e) determinar a expedição de ofício ao INSS, dando-lhe ciência da presente sentença, para que adote as medidas necessárias ao cancelamento dos descontos sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO CAAP" no benefício previdenciário de titularidade da parte autora NIT: 119.95686.46-2; CPF: *25.***.*85-20 Para fins de cumprimento ao item "e", CONFIRO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO à presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais cíveis (art. 54 da Lei n. 9099/95).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
União dos Palmares,29 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:13:35, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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29/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cosmo Caetano da Silva (OAB 15290/AL) Processo 0700336-57.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rita Francisca Rodrigues da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 29 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
04/04/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:48
Expedição de Carta.
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26/03/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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25/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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