TJAL - 0700778-36.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:44
Juntada de Mandado
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09/04/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:36
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:35
Apensado ao processo
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08/04/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Shara de Araujo Lima Cruz (OAB 13879/AL), Talles Jackson Ferreira Calixto (OAB 16807/AL) Processo 0700778-36.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete Ferreira da Silva - Réu: Município de Olho D'Água do Casado - Prefeitura Municipal - Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados por Janete Ferreira da Silva em face do Município de Olho D'Água do Casado, para reconhecer a inexistência de processo administrativo e declarar a nulidade de qualquer ato administrativo exoneratório da parte autora, consequentemente, determino a imediata reintegração ao cargo anteriormente ocupado.
Em razão da sucumbência e com fundamento no art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o Município de Olho D'Água do Casado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de condenação com valor certo ou proveito econômico mensurável, além do reduzido valor da causa.
Os honorários serão atualizados monetariamente desde a data da sentença e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, conforme a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/21.
Isento o Município do pagamento de custas, nos termos do art. 44 da Resolução TJAL n.º 19/2007.
Nos termos do art. 496, I, do CPC, sentença sujeita a remessa necessária. -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 17:33
Juntada de Mandado
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04/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/05/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 14:57
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2023 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:44
Decisão Proferida
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14/12/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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