TJAL - 0700254-79.2021.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:16
Transitado em Julgado
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15/04/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), José Diogo Lima Dantas (OAB 11090/AL) Processo 0700254-79.2021.8.02.0028 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: José Rodrigues Lins - Ante o exposto, com base no artigo 109, caput, da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Publicos) e do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na ação, passando a editar o seguinte comando: a) Expeça-se o competente mandado de averbação para o Cartório de Registros de Pessoas Naturais desta Comarca de Barra de Santo Antônio/AL, a fim de que seja averbada na certidão lavrada sob o número 1629, fls. 224 V, livro n º 02 A, a retificação do nome da genitora do requerente para que onde consta BENEDITA ANA LINS passe a constar BENEDITA JOANA LINS RODRIGUES.
Confiro força de mandado/ofício à presente sentença.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, somente podendo ser exigida se for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, ausente a litigiosidade e considerando que o pedido inicial foi integralmente acolhido, não há que se falar em interesse recursal (art. 1.000 do CPC).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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30/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2024 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 18:18
Expedição de Carta.
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11/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 09:59
Visto em Autoinspeção
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18/08/2021 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2021 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:24
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2021 11:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 10:55
Conclusos para despacho
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28/07/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
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26/07/2021 18:25
Expedição de Edital.
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22/07/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 11:25
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2021 12:00
Conclusos para despacho
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13/05/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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