TJAL - 0000004-20.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:20
Expedição de Carta.
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10/06/2025 23:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:16
Transitado em Julgado
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12/05/2025 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:49
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0000004-20.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bradescard S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a Bradescard S/A, a pagar, a Sra.
Emilene Maria dos Santos, R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
04/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 09:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 09:30:38, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 08:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2024 08:46:43, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 08:06
Expedição de Carta.
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11/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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