TJAL - 0700242-69.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGÉLICA GONZAGA FERREIRA (OAB 13953/AL) - Processo 0700242-69.2024.8.02.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Seguro - REQUERENTE: B1Roselia Silva de MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, através do presente fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca do alvará expedidos nos autos. -
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:50
Juntada de Alvará
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22/05/2025 13:17
Reativação de Processo Baixado
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22/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angélica Gonzaga Ferreira (OAB 13953AL/) Processo 0700242-69.2024.8.02.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Roselia Silva de Melo - Aguarde-se em cartório a manifestação da parte interessada, comprovando o recolhimento do ITCMD.
Uma vez cumprida a referida diligência e certificadas as demais determinações constantes na sentença de fls. 134/137, expeça-se o alvará, independentemente de nova conclusão, e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se. -
08/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angélica Gonzaga Ferreira (OAB 13953AL/) Processo 0700242-69.2024.8.02.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Roselia Silva de Melo - Compulsando os autos, verifica-se que o dispositivo da sentença foi expresso ao condicionar a expedição do competente alvará à prévia comprovação do recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), nos termos da legislação tributária vigente.
Assim, não há como deferir a expedição do alvará independentemente da comprovação do pagamento do tributo devido, sob pena de violação ao comando judicial anteriormente fixado.
Desse modo, indefiro o pedido de expedição do formal de partilha, devendo a parte interessada comprovar nos autos o recolhimento integral do ITCMD.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:59
Decisão Proferida
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22/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:29
Expedição de Edital.
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22/05/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 13:06
Decisão Proferida
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21/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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