TJAL - 0700119-43.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 10:35:19, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 12:34
Expedição de Carta.
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08/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0700119-43.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manuel Almeida Pinto - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 4.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 20/05/2025, às 12 horas, que se realizará no formato híbrido, devendo as partes informarem telefone e e-mail para receberem o link para participação, no prazo de 5 dias. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 6.
CITE-SE a parte requerida para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 7.
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, caso possua, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 8.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 02 de abril de 2025.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 13:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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20/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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