TJAL - 0754854-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0754854-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - AUTORA: B1Adriana Duarte da SilvaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl IiB0 - DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/08/2025 08:08
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0754854-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - AUTORA: B1Adriana Duarte da SilvaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl IiB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, DECLARO a PRESCRIÇÃO do débito com contrato de nº 00000000000766160, em desfavor do réu, por força do art. 206, do Código Civil de 2002, ao passo que EXTINGO a presente ação com resolução de mérito, por força do art. 487, II, do CPC/2015.
Condeno o réu nas custas e honorários de advogado, os quais fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com arrimo no art. 85, §8º, do CPC/2015.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe) Maceió,20 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 21:58
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0754854-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Duarte da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
07/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 13:08
Expedição de Carta.
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02/10/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 08:27
Decisão Proferida
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06/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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25/02/2024 20:54
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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31/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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