TJAL - 0700614-88.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Ribeiro (OAB 8091/AL), Ivete Amorim de Melo (OAB 12975/AL) Processo 0700614-88.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Erineide Santos Soares Queiroz - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA a fim de conceder curatela provisória para a parte interditanda, nos termos do art. 749 do CPC/15 c/c o art. 87, da Lei nº 13.146/15.
Expeça-se mandado de citação ao Oficial de Justiça para que, munido deste mandado, proceda a citação do interditando, na mesma ocasião deverá entrevistá-lo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
Intime-se o Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, nos termos do art. 90, do CPC.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
11/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:30
Decisão Proferida
-
09/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 10:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Ribeiro (OAB 8091/AL), Ivete Amorim de Melo (OAB 12975/AL) Processo 0700614-88.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Erineide Santos Soares Queiroz - Assim, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema/AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
04/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:55
Declarada incompetência
-
02/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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