TJAL - 0700678-69.2018.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 9574/SE), ADV: ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 9574/SE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0700678-69.2018.8.02.0047/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S AB0 - RÉ: B1Ana Patricia Santos da SilvaB0 - B1Construbem-materiais de Construcao Ltda - MeB0 - Em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, estabelecidos nos arts. 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação à petição de fls. 95-98.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Adalberto Rodrigues da Silva (OAB 9574/SE) Processo 0700678-69.2018.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S A - Ré: Ana Patricia Santos da Silva, Construbem-materiais de Construcao Ltda - Me - Antes da adoção de qualquer providência, considerando as manifestações de fls. 72-75 e 81-84, bem como os documentos juntados às fls. 76-80 e 85-89, e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC), assim como ao disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer uma das faculdades previstas no art. 436 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias. -
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Adalberto Rodrigues da Silva (OAB 9574/SE) Processo 0700678-69.2018.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S A - Ré: Ana Patricia Santos da Silva, Construbem-materiais de Construcao Ltda - Me - Diante do exposto, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no art. 525, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente com vistas ao prosseguimento do cumprimento de sentença.
Após, voltem-me conclusos.
Providências necessárias. -
12/09/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/09/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2022 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/05/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 12:03
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 16:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2018 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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