TJAL - 0716038-22.2017.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:26
Publicado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL) Processo 0716038-22.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Augusto César de Souza Lima - Executada: Adriana Batista Gomes - DECISÃO Proceda-se com a penhora on-line, via SISBAJUD, para que haja a pesquisa de valores em nome da parte executada, no valor de R$ 15.761,92 (quinze mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), ADRIANA BATISTA GOMES, inscrita no CPF nº *20.***.*04-40, de modo contínuo, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial e intime-se a parte Executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que ficará responsável por comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, alguma das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Se negativo o resultado da medida, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, autorizo a consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação.
Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Não havendo eficácia nas medidas de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da executada.
Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o Código de Processo Civil, deverá a parte exequente diligenciar no prazo de 30 (trinta) dias, e informar neste Juízo se existem outros bens de propriedade da executada, como imóveis, móveis em geral, embarcações, dentre outros constantes no rol do art. 835 do NCPC, informando em igual prazo se obteve êxito ou não, requerendo ainda o que lhe aprouver.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:52
Outras Decisões
-
11/04/2025 08:43
Conclusos
-
10/04/2025 15:27
Juntada de Documento
-
09/04/2025 10:25
Publicado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL) Processo 0716038-22.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Augusto César de Souza Lima - Executada: Adriana Batista Gomes - DESPACHO Intime-se o Exequente, através do seu patrono devidamente habilitado nos autos às fls. 95/96, para que este dê prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 21:21
Conclusos
-
12/02/2025 10:50
Juntada de Documento
-
29/11/2024 01:06
Expedição de Documentos
-
18/11/2024 15:03
Autos entregues em carga
-
18/11/2024 15:03
Expedição de Documentos
-
18/11/2024 15:00
Juntada de Documento
-
12/07/2024 10:11
Juntada de Documento
-
17/04/2024 23:56
Juntada de Documento
-
21/03/2024 16:41
Expedição de Documentos
-
31/01/2024 10:31
Publicado
-
30/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:25
Outras Decisões
-
04/09/2023 14:22
Conclusos
-
04/09/2023 00:10
Juntada de Documento
-
03/09/2023 02:46
Expedição de Documentos
-
24/08/2023 09:07
Publicado
-
23/08/2023 13:25
Autos entregues em carga
-
23/08/2023 13:25
Expedição de Documentos
-
23/08/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:22
Mandado devolvido
-
24/07/2023 09:14
Mandado devolvido
-
24/07/2023 09:02
Mandado devolvido
-
20/07/2023 09:46
Mandado devolvido
-
15/07/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 23:34
Expedição de Documentos
-
13/07/2023 23:33
Expedição de Documentos
-
13/07/2023 23:33
Expedição de Documentos
-
13/07/2023 23:33
Expedição de Documentos
-
05/06/2023 09:13
Publicado
-
02/06/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:50
Conclusos
-
10/03/2023 11:02
Juntada de Documento
-
06/05/2022 10:15
Juntada de Documento
-
15/03/2022 09:07
Publicado
-
14/03/2022 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:23
Mandado devolvido
-
08/09/2021 15:15
Mandado devolvido
-
02/09/2021 23:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 22:39
Expedição de Documentos
-
20/05/2021 23:12
Expedição de Documentos
-
04/01/2021 11:36
Mandado devolvido
-
04/01/2021 11:36
Mandado devolvido
-
04/01/2021 11:36
Mandado devolvido
-
04/01/2021 11:36
Mandado devolvido
-
19/12/2020 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2020 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2020 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2020 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 20:50
Expedição de Documentos
-
18/12/2020 20:50
Expedição de Documentos
-
18/12/2020 20:49
Expedição de Documentos
-
18/12/2020 20:49
Expedição de Documentos
-
14/12/2020 22:34
Mandado devolvido
-
14/12/2020 22:34
Mandado devolvido
-
14/12/2020 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2020 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2020 21:22
Expedição de Documentos
-
14/12/2020 21:22
Expedição de Documentos
-
27/11/2020 13:20
Juntada de Documento
-
23/11/2020 16:56
Juntada de Documento
-
29/11/2019 11:38
Juntada de Documento
-
06/08/2019 09:15
Publicado
-
05/08/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 19:12
Outras Decisões
-
15/07/2019 08:29
Conclusos
-
12/07/2019 16:31
Juntada de Documento
-
01/07/2019 09:07
Publicado
-
19/06/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:22
Mandado devolvido
-
17/05/2019 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2019 18:50
Expedição de Documentos
-
02/02/2019 00:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/12/2018 22:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/12/2018 06:22
Publicado
-
18/12/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 13:14
Expedição de Documentos
-
18/12/2018 13:05
Juntada de Documento
-
13/12/2018 14:47
Juntada de Documento
-
27/11/2018 14:33
Juntada de Documento
-
26/11/2018 19:47
Expedição de Documentos
-
14/11/2018 12:12
Juntada de Documento
-
24/09/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 16:55
Conclusos
-
22/11/2017 14:31
Juntada de Documento
-
16/08/2017 14:29
devolvido o
-
01/08/2017 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2017 16:26
Expedição de Documentos
-
13/07/2017 13:45
Mandado devolvido
-
13/07/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2017 16:43
Expedição de Documentos
-
04/07/2017 14:32
Outras Decisões
-
21/06/2017 13:22
Conclusos
-
20/06/2017 17:03
Conclusos
-
20/06/2017 17:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701382-33.2024.8.02.0060
Olival Ferreira Petuba
Banco Pan SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 16:41
Processo nº 0716605-72.2025.8.02.0001
Rosidete Tavares de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 09:51
Processo nº 0716428-11.2025.8.02.0001
Bernadete Maria da Conceicao
Dm Financeira S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 16:51
Processo nº 0716653-31.2025.8.02.0001
Francisco de Assis de Lima Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 11:56
Processo nº 0716485-29.2025.8.02.0001
Maria Elisangela dos Santos
Naturalle Tratamento de Residuos LTDA
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 19:51