TJAL - 0701993-37.2022.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:15
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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20/05/2025 15:45
Remessa à CJU - Custas
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20/05/2025 15:43
Transitado em Julgado
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11/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0701993-37.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Residencial Manguaba Condomínio Clube - SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução, proposta por RESIDENCIAL MANGUABA CONDOMÍNIO CLUBE, em face de HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, substituído pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na decisão de fls.179/180, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Veio a parte exequente informar que a Caixa Economica Federal entrou em contato com o núcleo de negociaçao do exequente e quitou a dívida condominial, objeto da lide (fls.182/183).
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a extinção do crédito pelo pagamento.
Autorizo a liberação de quaisquer bens que tenham sido alvos de penhora nos autos assim como a interrupção de qualquer medida constritiva, caso haja.
Sem condenação em custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,09 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
10/04/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0701993-37.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Residencial Manguaba Condomínio Clube - DECISÃO Cuida-se de ação de execução proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA MANGUABA CONDOMÍNIO CLUBE, devidamente qualificado nos autos, em face de HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, igualmente qualificado.
Durante o trâmite da lide, após informações constantes na petição de fls.172, foi constado, após análise dos documentos de fls.173/175, que o imóvel em discussão nos autos foi consolidado pela credora Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, defiro o pedido de exclusão do executado HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS do polo passivo da demanda, bem como a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente demanda.
Nessa conformidade, diante do ingresso da Caixa Econômica Federal nos autos, a competência material e absoluta para o processo e julgamento da ação desloca-se para a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República, e Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, preceituando que 'compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas'.
Diante do exposto, com arrimo no art. 64 do CPC/2015, declaro incompetente este Juízo para apreciação da presente demanda e determino que sejam remetidos os autos à competente Seção Judiciária Federal de Alagoas, para os devidos fins, procedendo-se a baixa do processo no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
08/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:06
Declarada incompetência
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18/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:05
Juntada de Mandado
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02/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 20:31
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 16:03
Expedição de Carta.
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01/02/2024 15:57
Expedição de Carta.
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01/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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24/07/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 10:41
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 09:46
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 19:28
Decisão Proferida
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07/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 16:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/04/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/02/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2022 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 14:55
Decisão Proferida
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21/01/2022 16:50
Conclusos para despacho
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21/01/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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