TJAL - 0713687-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: SIBELLE M.
C BASTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1266/AL) - Processo 0713687-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Edson de Lima AlvezB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - O Código de Processo Civil, em seu art. 1037, II, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão de direito repetitivo pendente de julgamento em tribunal superior ou em recurso especial ou extraordinário.
A finalidade dessa suspensão é garantir uniformidade na interpretação da lei e evitar decisões conflitantes, promovendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema processual.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida neste processo é idêntica àquela submetida ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 2162222/PE, cujo tema 1300 está sob análise e aguarda decisão final.
Diante disso, a suspensão do processo é medida adequada para evitar a proliferação de decisões divergentes e para assegurar que a questão de direito seja uniformemente interpretada e aplicada, conforme o entendimento que será firmado pelo tribunal competente.
Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo STJ, nos termos do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Dê-se ciência -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:42
Decisão Proferida
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08/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Sibelle M.
C Bastos - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1266/AL) Processo 0713687-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson de Lima Alvez - Réu: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários.
Maceió, 07 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
07/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 17:07
Decisão Proferida
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30/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 09:06
Expedição de Carta.
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01/05/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 15:26
Expedição de Carta.
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27/03/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 15:14
Decisão Proferida
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21/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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