TJAL - 0714551-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADV: JOÃO PEDRO DE LIMA COSTA (OAB 75870/BA), ADV: JOÃO PEDRO DE LIMA COSTA (OAB 75870/BA) - Processo 0714551-36.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Joao Pedro De Lima Costa, registrado civilmente como Lindemberg Assunção CostaB0 - RÉU: B1Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.aB0 e outros - DECISÃO Diante da petição e documentos do autor de p. 203-205, certifique-se o trânsito em julgado da sentença homologatória de p. 201.
Em seguida, arquivem-se os autos após observadas as formalidades legais.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:01
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 10:13
Decisão Proferida
-
02/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PEDRO DE LIMA COSTA (OAB 75870/BA), ADV: JOÃO PEDRO DE LIMA COSTA (OAB 75870/BA), ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP) - Processo 0714551-36.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Joao Pedro De Lima Costa, registrado civilmente como Lindemberg Assunção CostaB0 - RÉU: B1Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.aB0 e outros - Portanto, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título judicial, escorado no art. 22, parágrafo único, da Lei 9099/95 (aplicável subsidiariamente pelo art. 27 da Lei 12.153/2009), ao passo em que extingo o processo com resolução do mérito, em consonância com o art. 487, inciso III, b), do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:05
Homologada a Transação
-
15/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADV: JOÃO PEDRO DE LIMA COSTA (OAB 75870/BA) - Processo 0714551-36.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Joao Pedro De Lima Costa, registrado civilmente como Lindemberg Assunção CostaB0 - RÉU: B1Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.aB0 e outros - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação em questão, referente ao acordo entre as partes.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 06:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro de Lima Costa (OAB 75870/BA) Processo 0714551-36.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lindemberg Assunção Costa - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro de Lima Costa (OAB 75870/BA) Processo 0714551-36.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lindemberg Assunção Costa - Defiro a emenda a inicial, no sentido de alterar o polo passivo da demanda, substituindo a Seminfra pelo Munícipio de Maceió. À Secretaria, para proceder com a alteração acima.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:27
Decisão Proferida
-
07/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro de Lima Costa (OAB 75870/BA) Processo 0714551-36.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lindemberg Assunção Costa - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial corrigindo um dos integrantes do polo passivo da demanda, devendo substituir a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA pelo Município de Maceió e requerendo a sua citação.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso ato inicial), para análise do cumprimento deste despacho e do pedido de inversão do ônus da prova requerido na inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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