TJAL - 0721367-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0721367-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Brito Nogueira - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar ao Réu que proceda, no prazo de 05(cinco) dias, a manutenção, restauração ou qualquer outra medida porventura eficaz para a solução dos problemas de infiltração no imóvel do(a) Autor(a); sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00(trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil.
Cite-se o Réu, por seu representante legal, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió/AL, 07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:27
Decisão Proferida
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21/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 03:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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