TJAL - 0711275-70.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN (OAB 11842A/AL), ADV: DOMINIQUE CARLA PEREIRA MARQUES (OAB 6810/AL), ADV: MARCOS ANDRÉ LIMA LOPES (OAB 5533/AL) - Processo 0711275-70.2020.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: B1Dominique Carla Pereira MarquesB0 - RÉU: B1Marcos André Lima LopesB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar rescindido o contrato e extinta a relação locatícia, decretando, de consequência, o despejo requerido, concedendo o prazo de 15(quinze) dias para que o Réu proceda a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, sob pena de despejo compulsório, se necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65, da Lei nº 8.245/91).
Sem prejuízo, condeno o Réu ao pagamento dos valores correspondentes aos alugueis e todos os encargos de locação previstos em contrato, devidamente corrigidos e apresentados na fase de Liquidação/Cumprimento de Sentença.
Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo na base de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominique Carla Pereira Marques (OAB 6810/AL), Marcos André Lima Lopes (OAB 5533/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL) Processo 0711275-70.2020.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Dominique Carla Pereira Marques, Dominique Carla Pereira Marques - Réu: Marcos André Lima Lopes, Marcos André Lima Lopes - Compulsando detidamente os autos, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, bem assim possibilitar às partes a solução consensual da lide, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de realização de audiência, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil.
Em havendo manifestação positiva de ambas as partes, determino à Secretaria que adote os atos/providências necessárias para a realização da audiência.
Entretanto, havendo ausência de manifestação no prazo estipulado, importará em não concordância com a realização do ato processual supra, devendo, após certificação, intimando-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais, uma vez que quaisquer pedidos por outros meios de produção de prova além dos que já constam dos autos restou superado, à vista do contido no Ato Ordinatorio e Certidão que repousam às págs. 125 e 135, respectivamente.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 18:56
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 19:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/05/2023 15:46
Processo Transferido entre Varas
-
02/05/2023 15:46
Processo Transferido entre Varas
-
29/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/04/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2023 09:45:16, 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/04/2023 05:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/01/2023 13:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2023 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
14/12/2022 17:55
Processo Transferido entre Varas
-
14/12/2022 17:55
Processo recebido pelo CJUS
-
14/12/2022 17:55
Recebimento no CEJUSC
-
14/12/2022 17:55
Remessa para o CEJUSC
-
14/12/2022 17:55
Processo recebido pelo CJUS
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14/12/2022 17:55
Processo Transferido entre Varas
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14/12/2022 17:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/09/2022 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2022 10:24
Visto em Autoinspeção
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19/05/2021 17:43
Visto em Autoinspeção
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25/08/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2020 19:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2020 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2020 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 21:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2020 21:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2020 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2020 11:51
Expedição de Carta.
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12/05/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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