TJAL - 0712876-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL) Processo 0712876-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Micael Farias da Silva - Réu: Estado de Alagoas, ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/04/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL) Processo 0712876-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Micael Farias da Silva - DESPACHO Como a procuração de p. 14 não está datada, com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assinou eletronicamente a petição inicial do presente processo.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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