TJAL - 0713063-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ RIBEIRO DE NORONHA (OAB 12275/AL) - Processo 0713063-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Elizamar Batista NicácioB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Elizamar Batista Nicácio (CPF nº. *29.***.*54-16), a quantia de R$ 4.902,83 (quatro mil novecentos e dois reais e oitenta e três), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ribeiro de Noronha (OAB 12275/AL) Processo 0713063-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizamar Batista Nicácio - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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