TJAL - 0716919-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:01
Apensado ao processo
-
11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:10
Decisão Proferida
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0716919-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Almeida Amaral Santos, José Carlos Almeida Amaral Santos - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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