TJAL - 0801096-15.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:06
Intimação / Citação à PGE
-
26/05/2025 15:39
Vista / Intimação à PGJ
-
26/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 12:04
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801096-15.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Jose da Silva Santos Farias - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos nestes de Agravo de Instrumento de n. 0801096-15.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Maria Jose da Silva Santos Farias e como parte recorrida Estado de Alagoas, todas devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA NA ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - FAZENDA ESTADUAL, NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES DAS CONTAS DO ENTE PÚBLICO AGRAVADO.
A AGRAVANTE, DIAGNOSTICADA COM OSTEOPOROSE GRAVE E LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO, BUSCAVA A REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 1.924,00 (MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), A FIM DE CUSTEAR A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DENOSUMABE 60MG E DA VACINA HERPES-ZOSTER RECOMBINANTE, ALEGANDO URGÊNCIA E DESCUMPRIMENTO REITERADO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR PARTE DO AGRAVADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CENTRAL A SER ANALISADA CONSISTE EM VERIFICAR A SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONSIDERANDO A PROLAÇÃO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, QUE EXTINGUIU O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS (FLS. 87/88 DO PROCESSO ORIGINÁRIO), EXTINGUINDO O FEITO SEM ANÁLISE MERITÓRIA, CONFIGURA FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.O RECURSO VISAVA REFORMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO BOJO DO PROCESSO EXTINTO.
COM A EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL, A DECISÃO AGRAVADA PERDEU SUA UTILIDADE E EFICÁCIA, ESVAZIANDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA, O INTERESSE DA AGRAVANTE NA ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL (REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BLOQUEIO).A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL CONDUZ À PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPONDO O SEU NÃO CONHECIMENTO, CONFORME PRECEITUA O ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 13.105/2015), ART. 932, III; REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, ART. 62.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
20/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
20/05/2025 08:47
Processo Julgado Sessão Virtual
-
20/05/2025 08:47
Não Conhecimento de recurso
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15/05/2025 10:08
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801096-15.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Jose da Silva Santos Farias - Agravado: Estado de Alagoas - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15/05 a 21/05/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
06/05/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801096-15.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Jose da Silva Santos Farias - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando a identificação de erro sistêmico que impossibilita o julgamento do presente recurso em ambiente virtual, determino a sua retirada da pauta de julgamento virtual designada para o período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
14/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 06:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 18:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801096-15.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Jose da Silva Santos Farias - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
31/03/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
18/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 11:33
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:10
Ciente
-
13/03/2025 10:09
Vista / Intimação à PGJ
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12/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
17/02/2025 02:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 12:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
06/02/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 11:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
06/02/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 09:29
Intimação / Citação à PGE
-
06/02/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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05/02/2025 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
-
04/02/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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