TJAL - 0801006-07.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 01:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 11:48
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801006-07.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Agravada: Luciene de Nazaré Ferreira Lopes da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0801006-07.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Instituto Nacional do Seguro Social e como parte recorrida Luciene de Nazaré Ferreira Lopes da Silva, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 86/93, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para fins de manter a decisão recorrida em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL POR DOCUMENTOS MÉDICOS.
PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA PRÉVIA DO INSS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSS CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM FAVOR DA AGRAVADA, SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EXIGE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL POR MAIS DE 15 DIAS, NÃO FAZENDO A LEI 8.213/91 DISTINÇÃO SE A INCAPACIDADE DEVE SER TOTAL OU PARCIAL. 4.
AINDA QUE NÃO TENHA SIDO REALIZADA PERÍCIA OFICIAL DO INSS, A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTOS MÉDICOS ATESTANDO A INCAPACIDADE LABORAL DA PARTE AUTORA É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. 5.
A PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENVOLVIDOS - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VERSUS LEGALIDADE ADMINISTRATIVA - DEVE PRIVILEGIAR O MÍNIMO EXISTENCIAL DO JURISDICIONADO, DIANTE DO CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE EM DOCUMENTOS MÉDICOS, SEM NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL PRÉVIA, QUANDO EVIDENCIADA A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO, CONSIDERANDO O CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB: 31409/PE) - Marcel Gameleira de Albuquerque Filho (OAB: 9096/AL) - João J.
Onuki Alves (OAB: 8778/AL) - Wyllames Alexandre Silva Santos (OAB: 13832/AL) -
22/04/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:53
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:52
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 12:33
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:46
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801006-07.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Agravada: Luciene de Nazaré Ferreira Lopes da Silva - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB: 31409/PE) - Marcel Gameleira de Albuquerque Filho (OAB: 9096/AL) - João J.
Onuki Alves (OAB: 8778/AL) - Wyllames Alexandre Silva Santos (OAB: 13832/AL) -
31/03/2025 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:03
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de parecer
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17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 01:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 10:01
Vista / Intimação à PGJ
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24/02/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:31
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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05/02/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 10:02
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/02/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 10:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/02/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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04/02/2025 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 13:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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