TJAL - 0800646-72.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:34
Expedição de
-
24/04/2025 00:00
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800646-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Rebeca Meyrelle Virginio Nicacio Bezerra - Agravado: Banco Itaúcard S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0800646-72.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Rebeca Meyrelle Virginio Nicacio Bezerra e como parte recorrida Banco Itaúcard S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade, em CONHECER do recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 28/34, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão de primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
CAPITALIZAÇÃO E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, APÓS CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ALEGAÇÃO DE ONEROSSIDADE, SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA E SEM DECISÃO JUDICIAL QUE A RECONHEÇA, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR OS EFEITOS DA MORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A MERA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL SEM COMPROVAÇÃO EFETIVA, NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO QUANDO COMPROVADA A MORA." 5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
22/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:36
Mérito
-
22/04/2025 11:51
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 11:51
Conhecido o recurso de
-
14/04/2025 14:46
Ciente
-
11/04/2025 12:05
Juntada de Petição de
-
10/04/2025 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
07/04/2025 07:35
Conclusos
-
03/04/2025 12:33
Expedição de
-
02/04/2025 00:00
Publicado
-
01/04/2025 18:37
Expedição de
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800646-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Rebeca Meyrelle Virginio Nicacio Bezerra - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
31/03/2025 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:04
Despacho
-
10/03/2025 14:38
Conclusos
-
10/03/2025 14:37
Expedição de
-
29/01/2025 00:00
Publicado
-
28/01/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
-
28/01/2025 13:35
Expedição de
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28/01/2025 10:45
Expedição de
-
28/01/2025 00:00
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Publicado
-
27/01/2025 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 10:58
Conclusos
-
27/01/2025 10:20
Expedição de
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27/01/2025 10:19
Expedição de
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27/01/2025 10:01
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/01/2025 09:23
Expedição de
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24/01/2025 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 14:38
Ratificada a Decisão Monocrática
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24/01/2025 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2025 11:06
Conclusos
-
24/01/2025 11:06
Expedição de
-
24/01/2025 11:05
Distribuído por
-
24/01/2025 11:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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