TJAL - 0701561-28.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL), Jose Helder de Lima (OAB 31164/PE) Processo 0701561-28.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackelline de Lima Monteiro - Réu: Municipio de Rio Largo - Autos n° 0701561-28.2023.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Jackelline de Lima Monteiro Réu: Municipio de Rio Largo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da manifestação de fls. 240/241, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 15 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:58
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/04/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL), Jose Helder de Lima (OAB 31164/PE) Processo 0701561-28.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackelline de Lima Monteiro - Réu: Municipio de Rio Largo - Inicialmente, consigno que entendo desnecessária a verificação in loco por oficial de justiça, pois o vídeo e as fotografias juntadas pela parte autora já dão conta de demonstrar a situação atual do terreno e, como a autora informou, o acesso ao terreno está impedido em razão de montes de terra e de buracos.
Considerando que: 1) o Município de Rio Largo informou, em outubro de 2024, que procederia à limpeza e modificação de sarjetas, com a retirada da tubulação do terreno da autora e a restituição do imóvel, sem danos ou prejuízos, até o final de dezembro de 2024; 2) a autora juntou vídeos e fotografias que demonstram que, até o final de janeiro, o acesso ao terreno ainda está impedido, em razão de montes de terra e buracos; e 3) a autora afirmou que "os danos foram ampliados, agora o alagamento atinge o subsolo, o solo original foi descaracterizado, o que confirma a tese da inicial de que o lote não serve mais para o que a Autora pretendia fazer (a casa para morar), vender o lote tornou-se inviável", determino a intimação do Município de Rio Largo para que, no prazo de 15 dias, informe quanto a atual situação das obras no imóvel, prazo para a restituição do imóvel à autora e se há interesse na desapropriação do imóvel.
Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias, informando se pretende a desapropriação indireta do imóvel.
Se for o caso, deverá apresentar emenda à inicial. -
07/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:04
Decisão Proferida
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30/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 08:58
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:28
Decisão Proferida
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11/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 07:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2023 07:45:03, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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28/09/2023 22:03
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 03:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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03/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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