TJAL - 0800565-26.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800565-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Franciso de Assis dos Santos e outro - Agravado: Rosineide Numinata da Silva - Agravado: Annyelly Martins Cardoso - Agravado: Karine Andreia Cavalcante da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800565-26.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Joelma Mileno dos Santos, Franciso de Assis dos Santos e como parte recorrida Rosineide Numinata da Silva, Annyelly Martins Cardoso, Karine Andreia Cavalcante da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso em virtude do não recolhimento do preparo recursal.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FRANCISO DE ASSIS DOS SANTOS E JOELMA MILENO DOS SANTOS CONTRA DECISÃO DA 6ª VARA CÍVEL RESIDUAL DE ARAPIRACA, QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PROPOSTA EM FACE DE ROSINEIDE NUMINATA DA SILVA, ANNYELLY MARTINS CARDOSO E KARINE ANDREIA CAVALCANTE DA SILVA.
INTIMADOS PARA COMPROVAR O BENEFÍCIO OU RECOLHER O PREPARO RECURSAL EM DOBRO, OS AGRAVANTES PERMANECERAM INERTES, CONFORME CERTIDÕES JUNTADAS AOS AUTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E O DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO ENSEJAM A DESERÇÃO E CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR1)A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA NO PRAZO CONCEDIDO, SEGUIDA DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO, CONFIGURA HIPÓTESE DE DESERÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.2)O PREPARO RECURSAL É REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, CUJA INOBSERVÂNCIA INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO, SENDO ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS PARA SUPRIR EVENTUAL FALTA OU INSUFICIÊNCIA.3)A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA IMPÕE O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO NA HIPÓTESE DE INÉRCIA DA PARTE APÓS REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS OU COMPROVAR SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:CONFIGURA-SE A DESERÇÃO E IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANDO A PARTE, INTIMADA PARA COMPROVAR O DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA OU, ALTERNATIVAMENTE, RECOLHER O PREPARO RECURSAL EM DOBRO, PERMANECE INERTE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Michael Vieira Dantas (OAB: 12564/AL) -
07/05/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800565-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Franciso de Assis dos Santos - Agravante: Joelma Mileno dos Santos - Agravado: Rosineide Numinata da Silva - Agravado: Annyelly Martins Cardoso - Agravado: Karine Andreia Cavalcante da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo em dobro, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/15.
Após o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Michael Vieira Dantas (OAB: 12564/AL) -
31/03/2025 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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28/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 15:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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